Aceitamos todos os Planos de Saúde
02/12/2019
Uma das dúvidas principais de quem procura uma internação através do plano de saúde é se o convênio cobre as despesas de internação. A resposta é sim.
Outra dúvida é qual o período de cobertura... Normalmente os planos dizem que a internação é de 30 a 60 dias, porém, conosco, garantimos a cobertura do período total de tratamento, podendo ser em períodos de 6 meses ou mais. Dessa forma, cabe ao médico responsável decidir o período de internação. E o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos até que o paciente receba a alta médica.
Para garantirmos esse direito a você é necessário cumprir algumas exigências básicas. Entre elas:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1 - Cópia de comprovante de residência do paciente e do responsável;
2 - Cópia do RG e CPF (ou documento oficial com foto) do paciente e do responsável;
3 - Cópia da carteira do convênio médico do paciente (Frente e Verso);
4 - Contrato do Plano de Saúde;
5 - Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de pagamento do convênio ou os 3 (três) últimos holerites com descontos;
6 - Carta de permanência (solicitar através do SAC do convênio);
É optativo, mas sugerimos que forneça também:
7 - Comprovante de renda ou imposto de renda do paciente, caso não tenha, o do responsável;
8 - Pedido médico para internação (Encaminhamento médico para internação que contenha o CID - Classificação Internacional de Doenças);
9 - Carteira de trabalho do paciente, sendo empregado ou não (folha da foto frente e verso e a última contratação).
Caso você possua todos os requisitos acima, conseguimos através de Liminar a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Vale lembrar que alguns planos de saúde, mesmo com todos os documentos em ordem, queiram negar a cobertura alegando que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia possuir na hora de assinar o contrato do plano.
No entanto, se não exigiram exames que comprovem que realmente você estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente. Por isso que a liminar é fundamental para garantir o seu direito ao tratamento.
Portanto, se você possuir plano de saúde – independentemente do tempo – entre em contato conosco, oferecemos todo suporte sem custo algum a você para que o Poder Judiciário possa determinar a cobertura do tratamento integral em uma clínica particular.
O mais importante é que você não precisa esperar a Liminar Judicial para começar o tratamento. Assim que tiver com os documentos em mãos, entre em contato e comece a desfrutar de um tratamento humanizado, digno e de alto padrão.
Vale ressaltar também que a cobertura é válida tanto para internações voluntárias, como para internações involuntárias.
Entre em contato com o Grupo Reinter e tire o restante de suas dúvidas. www.GrupoReinter.com.br – 11 94248-1001